Jose Roberto Rocco e outros x Joselito Pereira Da Silva

Número do Processo: 1004555-93.2024.8.26.0457

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pirassununga - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pirassununga - 2ª Vara | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    Processo 1004555-93.2024.8.26.0457 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Roberto Rocco - - Rosalina dos Anjos Correia Rocco - Joselito Pereira da Silva e outro - Vistos. Rosalina dos Anjos Correia Rocco e seu companheiro alegam que são legítimos possuidores de imóvel situado na cidade de Pirassununga/SP, exercendo posse mansa e pacífica há anos. Sustentam que, em meados de 2023, foram surpreendidos pelo ingresso indevido do requerido Joselito Pereira da Silva no imóvel, o que caracterizaria esbulho possessório. Pleiteiam, assim, liminar de reintegração de posse, nos termos dos artigos 560 e seguintes do CPC. Por sua vez, Joselito Pereira da Silva apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, nega o esbulho e afirma que reside no imóvel com anuência de um dos proprietários, e que não houve qualquer oposição à posse dos autores. Alega, ainda, inexistência de prova do esbulho e ausência de posse legítima pela parte autora. Requer a improcedência da ação. As partes estão devidamente representadas, com os requisitos da petição inicial preenchidos após emenda. O processo encontra-se apto para julgamento conforme o estado. Defiro ao réu o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 357, II, do CPC, fixam-se como pontos controvertidos: Se a parte autora exercia posse legítima sobre o imóvel; Se houve o esbulho alegado, sua natureza e data de ocorrência; Se o requerido detém autorização para ocupação do bem; Diante das manifestações das partes, defiro a produção das seguintes provas: Prova testemunhal, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC; Para tanto, fica desde já designada audiência de tentativa de conciliação e/ou instrução para o dia 14 de agosto de 2025, às 14:45 horas, a ser realizada de forma virtual, tal como manifestado às fls. 264, com intimação das partes e de seus patronos. Link de acesso à audiência: https://tinyurl.com/24wfmz3f Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e cumprimento dos prazos. Int. - ADV: SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP), JOSE RICARDO GUGLIANO (OAB 18959/SP), SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP), JOSE RICARDO GUGLIANO (OAB 18959/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pirassununga - 2ª Vara | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    Processo 1004555-93.2024.8.26.0457 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Roberto Rocco - - Rosalina dos Anjos Correia Rocco - Joselito Pereira da Silva e outro - Vistos. Rosalina dos Anjos Correia Rocco e seu companheiro alegam que são legítimos possuidores de imóvel situado na cidade de Pirassununga/SP, exercendo posse mansa e pacífica há anos. Sustentam que, em meados de 2023, foram surpreendidos pelo ingresso indevido do requerido Joselito Pereira da Silva no imóvel, o que caracterizaria esbulho possessório. Pleiteiam, assim, liminar de reintegração de posse, nos termos dos artigos 560 e seguintes do CPC. Por sua vez, Joselito Pereira da Silva apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, nega o esbulho e afirma que reside no imóvel com anuência de um dos proprietários, e que não houve qualquer oposição à posse dos autores. Alega, ainda, inexistência de prova do esbulho e ausência de posse legítima pela parte autora. Requer a improcedência da ação. As partes estão devidamente representadas, com os requisitos da petição inicial preenchidos após emenda. O processo encontra-se apto para julgamento conforme o estado. Defiro ao réu o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 357, II, do CPC, fixam-se como pontos controvertidos: Se a parte autora exercia posse legítima sobre o imóvel; Se houve o esbulho alegado, sua natureza e data de ocorrência; Se o requerido detém autorização para ocupação do bem; Diante das manifestações das partes, defiro a produção das seguintes provas: Prova testemunhal, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC; Para tanto, fica desde já designada audiência de tentativa de conciliação e/ou instrução para o dia 14 de agosto de 2025, às 14:45 horas, a ser realizada de forma virtual, tal como manifestado às fls. 264, com intimação das partes e de seus patronos. Link de acesso à audiência: https://tinyurl.com/24wfmz3f Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e cumprimento dos prazos. Int. - ADV: SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP), JOSE RICARDO GUGLIANO (OAB 18959/SP), SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP), JOSE RICARDO GUGLIANO (OAB 18959/SP)
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