Processo nº 10045607320248260568
Número do Processo:
1004560-73.2024.8.26.0568
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1004560-73.2024.8.26.0568 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - L.R.F. - Certifico e dou fé que o ato ordinatório emitido as fls. 94, ficou equivocado, para uma vez a intimação, conforme determinado na parte final da r. Sentença (fls. 63), resultou na condenação para pagamento das custas e despesas, na pessoa do advogado postulante, e não para o requerente; razão pela qual, refaço o ato para constar a correta intimação: Através da presente, fica o advogado postulante RAFAEL DE JESUS MOREIRA - OAB/SP 400.764, INTIMADO, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetuar o recolhimento das custas devidas ao Estado, no valor de R$ 185,10, nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, e Lei 14.905/2024, conforme cálculo com atualização automática constante da planilha de fls. 92/93. O recolhimento da taxa se faz em guia DARE SP, código 230-6 (inicial) e poderá ser gerada acessando o site: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Efetuado o recolhimento, deverá ser comprovado no processo, dentro do prazo acima estabelecido. Fica ainda advertido de que não havendo o recolhimento e a comprovação no processo,no prazo de 60 dias, será expedida certidão para Inscrição do Débito em Dívida Ativa, nos termos do art. 1098 § 2º, das NSCGJ e do Prov. 029/2021 - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)