Sunville Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda x Antônio De Oliveira

Número do Processo: 1004565-49.2023.8.26.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1004565-49.2023.8.26.0045; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Arujá; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004565-49.2023.8.26.0045; Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel; Apelante: Sunville Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda; Advogado: Sidnei Turczyn (OAB: 51631/SP); Advogado: Fausto Cirilo Paraiso (OAB: 332464/SP); Advogado: Daniel Morishita Cichini (OAB: 249949/SP); Apelado: Antônio de Oliveira e outro; Advogada: Monise Alencar Martins (OAB: 287625/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Arujá - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004565-49.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Antônio de Oliveira - - Simone da Silva Mitter - Sunville Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MONISE ALENCAR MARTINS (OAB 287625/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), MONISE ALENCAR MARTINS (OAB 287625/SP)
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