Marli Ribeiro Correia x Banco Mercantil - Agência 0340
Número do Processo:
1004579-74.2024.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Maria Fernanda Barbosa Lima (OAB 117652/SP), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 1004579-74.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marli Ribeiro Correia - Reqdo: Banco Mercantil - Agência 0340 - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos, e, em consequência, julgo extinta com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil, a presente ação de Revisão do Saldo Devedor que Marli Ribeiro Correia move em face de Banco Mercantil - Agência 0340. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 parágrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado. Ante o trabalho do(s) patrono(s) nomeado(s), nos termos do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a DPE/SP, arbitro seus honorários advocatícios em 100% do valor da respectiva tabela. Expeça-se certidão. Sem o recolhimento das custas finais nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.