Moisés Cavalcante Da Silva x Banco Votorantim S.A. e outros

Número do Processo: 1004582-38.2022.8.26.0266

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004582-38.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Moisés Cavalcante da Silva - Mcqueen Veículos Ltda Me - - Banco Votorantim S.A. - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS (OAB 281338/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP)
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP) Processo 1004582-38.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moisés Cavalcante da Silva - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Mcqueen Veículos Ltda Me - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP) Processo 1004582-38.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moisés Cavalcante da Silva - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Mcqueen Veículos Ltda Me - VISTOS... I) Fls. 884 e ss: Os embargos de declaração, oponíveis no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão em ponto em que devia pronunciar-se o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023 do NCPC. Assim, i-se a parte embargada, via imprensa, para que assim se manifeste, em 05 dias. II) Fls. 889 e ss: eventual execução de título extrajudicial (até mesmo porque iniciada por terceiro que não faz parte da relação processual) deve se dar em autos próprios, não neste feito. Assim, rejeito a peça apresentada. I-se.
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