Moisés Cavalcante Da Silva x Banco Votorantim S.A. e outros
Número do Processo:
1004582-38.2022.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004582-38.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Moisés Cavalcante da Silva - Mcqueen Veículos Ltda Me - - Banco Votorantim S.A. - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS (OAB 281338/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP) Processo 1004582-38.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moisés Cavalcante da Silva - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Mcqueen Veículos Ltda Me - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: André Alexandre Lorenzetti (OAB 222796/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP) Processo 1004582-38.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moisés Cavalcante da Silva - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Mcqueen Veículos Ltda Me - VISTOS... I) Fls. 884 e ss: Os embargos de declaração, oponíveis no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão em ponto em que devia pronunciar-se o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023 do NCPC. Assim, i-se a parte embargada, via imprensa, para que assim se manifeste, em 05 dias. II) Fls. 889 e ss: eventual execução de título extrajudicial (até mesmo porque iniciada por terceiro que não faz parte da relação processual) deve se dar em autos próprios, não neste feito. Assim, rejeito a peça apresentada. I-se.