EXEQUENTE | : JERRY BALBINO DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : CARLOS PAIVA GOLGO (OAB RS066149) |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 2/2022 da Coordenação do Juízo Cível, intime-se o exequente, acerca do depósito da Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório) efetuado.
1. Para efetuar o levantamento/saque dos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF de forma mais célere, sem a necessidade de intervenção do Juízo, poderá o advogado solicitar "pedido de TED", nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025¹, conforme abaixo esclarecido e demonstrado.
No EPROC, na tela do advogado, dentre as opções de “ações”, há o botão “PEDIDO DE TED”, que “é um recurso que permite a solicitação de transferência de valores depositados por requisição de pagamento diretamente para a instituição financeira, sem passar pela análise do magistrado ou da secretaria.
É importante salientar que, para que o pedido seja encaminhado diretamente para a instituição financeira, é necessário que o CPF do beneficiário da requisição de pagamento seja o mesmo do titular da conta destino. Do contrário o pedido irá para a análise do magistrado ou da secretaria”, conforme tutorial Pedido de TED².
2. Também poderá o exequente/advogado comparecer diretamente à instituição financeira, munido dos documentos necessários para saque (CI, CPF e comprovante de endereço).
3 - A modalidade "PEDIDO DE TED", neste momento, restringe-se aos depósitos da CEF, restando no caso dos depósitos efetuados no Banco do Brasil a opção declinada no item "2" (comparecimento pessoal na instituição financeira).
Belo Horizonte, 05/06/2025.
1- Portaria Conjunta Presi e Coger n. 7, de 11 de fevereiro de 2025