Processo nº 10046073520248260281

Número do Processo: 1004607-35.2024.8.26.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004607-35.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ferreira e Luccas Materiais para Construção Ltda - Relação: 0695/2025 Teor do ato: Relação: 0688/2025 Teor do ato: 1) Requeira o exequente, no prazo de cinco dias, o que de direito em termos de prosseguimento. Ficam deferidos, nos termos do artigo 835 do CPC, o bloqueio on-line, junto ao sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade TEIMOSINHA; a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido, nas modalidades transferência/circulação; SNIPER; CENSEC; INFOJUD; INFOSEG. Após o recolhimento necessário, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e INFOJUD. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que desde já fica deferida. Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá a executada comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. Sem prejuízo, providencie o exequente, pesquisa de imóveis em nome da executada, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis. Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD/INFOSEG, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processo digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e , desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica - discriminação de bens (DIPJ), a qual foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Providencie a serventia a anotação de segredo de justiça, se caso. Os sistemas acima mencionados são os disponibilizados ao judiciário, pelo que pedidos de pesquisas em sistemas distintos ficam, desde já, INDEFERIDOS. SERVIRÁ O PRESENTE como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO. Cumpra-se. 2) Sem prejuízo, servirá a presente decisão como OFÍCIO ao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros Órgãos, em relação à EXISTÊNCIA de bens e ativos em nome da executada, acima qualificada. Consigno que a resposta deverá ser remetida DIRETAMENTE ao juízo e APENAS em caso positivo ao seguinte endereço eletrônico: itatiba1cv@tjsp.jus.br. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da executada supramencionada. Este ofício judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão. O não atendimento às requisições acima sujeita às penas de desobediência. Ressalte-se que deverá o exequente providenciar o envio do ofício retro a quem de direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias. O Juízo não apreciará pedido de busca de bens que não necessite de intervenção do judiciário. Advogados(s): Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB 167105/SP) Advogados(s): Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB 167105/SP) - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
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