Claudio Ramalho Da Silva x Fabiana Candido Dos Santos e outros
Número do Processo:
1004609-06.2023.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Shirlei Azevedo Alexandre (OAB 274205/SP), Taís Moreira dos Santos Gusmão (OAB 322046/SP), Edmilson de Moraes Toledo (OAB 378050/SP), Elizandra Almeida Freire da Silva (OAB 378057/SP) Processo 1004609-06.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio Ramalho da Silva - Exectdo: Vlademir Galvão, Fabiana Candido dos Santos - Vistos. Fls. retro: Defiro a pesquisa no Sistema RENAJUD. Havendo veículos em nome do(s) executado(s), proceda-se ao bloqueio para transferência, a fim de garantir a execução. O bloqueio do veículo para fins de circulação é medida extrema, justificada somente por razões de segurança pública ou para evitar o desaparecimento do bem, o que deve ser comprovado pelo credor. Não há pois, elementos razoáveis para o deferimento do pedido nesse momento. Após, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.