L. D. De C. x M. L. S. L. C.
Número do Processo:
1004612-46.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1004612-46.2025.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.C. - Vistos. Recebo a petição de fls. 104/105 como emenda à inicial. Anote-se. Remeta-se o feito ao Ministério Público, após tornem-se os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1004612-46.2025.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.C. - Vistos. Preliminarmente, deverá o autor emendar a inicial, em quinze dias, a fim de: 1- retificar o valor dado à causa, se o caso, pois em se tratando de divórcio c.c partilha de bens o valor deve corresponder ao valor estimado dos bens apresentados à referida partilha, somados aos alimentos, nos termos do artigo 292, III do CPC; 2- informar seu endereço eletrônico, dado imprescindível para realização de teleaudiência; 3- esclarecer como pretende que seja regulamentado o período de convivência entre mãe e filho; Aduzo às partes, ainda, que, caso haja excesso de meação por um dos cônjuges, será necessário o recolhimento de imposto. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos Digitais. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Int - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)