Anderson Barbosa Hoffmann x Marcelo Martins Berthe

Número do Processo: 1004642-79.2022.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    Processo 1004642-79.2022.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anderson Barbosa Hoffmann - Marcelo Martins Berthe - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, nos termos do MLE de folhas 531 referente aos seus honorários. Para regular prosseguimento do feito e considerando as funções que o sistema SAJ atribui às partes, determino que a parte autora retifique o cadastro processual para, nos termos do laudo pericial apresentado às fls. 488/529, especialmente folhas 498/499, inclua e/ou retifique no polo passivo da ação os réus e confrontantes, bem como suas qualificações e endereços devidamente atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Realizadas as retificações necessárias e recolhidas as custas para expedição de mandado/carta (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), CITE-SE a parte ré e CIENTIFIQUEM-SE os confrontantes, via postal. Outrossim, INTIMEM-SE as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, via portal próprio. Consigno desde logo a necessidade de publicação de edital para citação de eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. Providencie o autor o envio da minuta, via e-mail (osasco2cv@tjsp.jus.br), em arquivo editável, no prazo de 15 dias. Fixo o prazo do edital em 20 dias. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco para que se manifeste acerca da viabilidade registrária da usucapião requerida, de acordo com o memorial descritivo do imóvel apresentado; esclarecendo, ainda, se o imóvel faz parte de algum loteamento irregular. Servirá o presente, por cópia, como OFÍCIO, cabendo à Serventia o devido encaminhamento, via e-mail, instruindo o documento com cópias do laudo pericial de folhas 488/529. Intime-se. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), EDNA APARECIDA MARTINS (OAB 90131/SP), CICERA MARIA DA SILVA (OAB 265256/SP)
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