Processo nº 10046597920218260008

Número do Processo: 1004659-79.2021.8.26.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1004659-79.2021.8.26.0008 (apensado ao processo 1004882-35.2024.8.26.0361) - Inventário - Tutela de Urgência - William Antonio Simoncelli de Souza - Ana Carolina Simoncelli de Souza - Fabio Cesar de Almeida - JOAO RAFAEL BEZERRA - - Erick Marcio de Assunção - - Evandro de Moraes Gardezani - - Lucas Freitas de Souza - - Claudecir Ribeiro Santos - - Carlos Eduardo Sarmento Vieira - - Thiago da Silva Souza - - RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS - - Alex Figueredo da Silva e outro - Vistos. Trata-se da ação de inventário para arrecadação e partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr. L. A. de S. V., ocorrido em 24/03/2021 (fl. 31). 1- Fls. 1728 e documento: ciente. Comparece aos autos terceiro interessado para informar a quitação do crédito trabalhista, pugnando pela sua exclusão do presente. Diante do quanto informado e requerido, DEFIRO o pedido de exclusão do terceiro e seu patrono do presente feito, inclusive do cadastro do processo. Observe-se. 2- Fls. 1731/1372: ciente e INDEFIRO. Os herdeiros interessados comparecem para requerer a expedição de alvará para venda de veículo pertencente ao espólio (VW/ Gol Special, cor cinza, ano/modelo 2004/2004, placas DME9965), como forma de evitar a deterioração deste. Com efeito, conforme se extrai à fl. 795, o referido veículo não pertence ao espólio do de cujus, mas à empresa do qual este era sócio (Las Tech Tecnologia e Logistic Eireli Epp). Nesse passo, conforme já indicado às fls. 886/887, "Primeiramente, vale ressaltar que é pacífico tanto na Doutrina quanto na Jurisprudência que eventuais problemas envolvendo a administração da sociedade da qual o de cujus era sócio quando de seu falecimento, na pendência do inventário, resolvem-se a partir do contrato ou estatuto social e das normas de direito societário aplicáveis à espécie societária. O Juízo do inventário não detém competência para se pronunciar ou interferir na administração da sociedade, ainda que o falecido fosse sócio ou acionista majoritário e administrador quando de sua morte, motivo pelo qual não há como acolher o pedido tal como formulado." (destaquei). Portanto, não há se falar em expedição de alvará, em processo de inventário, para venda de bens de empresa, questão que deve ser dirimida nas vias próprias e adequadas, observando regras do direito societário. Ademais, destaca-se que já houve a expedição de alvará para encerramento e liquidação dos bens da referida empresa à fl. 890. No mais, uma vez liquidadas as empresas dos quais o de cujus participava, e apurados os haveres em seu nome, estes devem ser depositados nos autos. Observe-se. 3- Fls. 1735/1745: ciente da retificadora das primeiras declarações. Primeiramente, havendo bens e valores, na data do óbito, em nome do de cujus, que no caso representam a quantia de R$ 523.665,23 (fl. 1738 item V), independentemente do valor dos débitos do espólio, não há se falar em inventário negativo. No mais, considerando a existência de viúva-herdeira ainda não citada (fl. 1508) e considerando a indicação de novo endereço (fl. 1744 item 'f'), providencie a parte inventariante o recolhimento das despesas processuais de citação Prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas as despesas, providencie a serventia a expedição do necessário para citação da viúva. Após, aguarde-se o prazo para manifestação desta. 4- Oportunamente, toner os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA SILVERIO SAMPAIO (OAB 218230/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), MAYARA BRITO COUTINHO (OAB 480585/SP), LINDOMAR JOSÉ DE SOUZA JUNIOR (OAB 265136/SP), RICARDO ALEXANDRE SALES CORREIA (OAB 265790/SP), LINDOMAR JOSÉ DE SOUZA JUNIOR (OAB 265136/SP), LINDOMAR JOSÉ DE SOUZA JUNIOR (OAB 265136/SP), DAMARES VERISSIMO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 322136/SP), ISABEL CRISTINA PINHEIRO FERREIRA (OAB 325611/SP), JOSÉ LUÍS CORRÊA MENEZES (OAB 168288/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), JULIANA KIKO (OAB 484066/SP)