Processo nº 10046704920238260587
Número do Processo:
1004670-49.2023.8.26.0587
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAProcesso 1004670-49.2023.8.26.0587 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - F.A. - - G.A.S. - - S.R.T.V. - - G.S.E.E. e outro - Vistos. Fls. 5784/85: A citação por edital, como medida de exceção, segundo a doutrina e a jurisprudência predominante dos nossos tribunais, só é admissível depois de esgotados todos os esforços para a citação pessoal do demandado. Deste modo, imprescindíveis as pesquisas de endereço com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. Portanto, acaso pleiteado pelo requerente, defiro desde já tais pesquisas em nome da(o)(s) ré(u)(s) Edson de Souza Junior, CPF/CNPJ nº 352.487.048-12. Assim, manifeste-se o requerente (MP) em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o requerente a dar andamento em 5 dias sob pena de extinção, conforme art. 485, II, III e § 1º, CPC. Intime-se o MP via portal eletrônico. Int. - ADV: CAMILO FERNANDES DA GRAÇA (OAB 465067/SP), ANTHERO MENDES PEREIRA JÚNIOR (OAB 180414/SP), CAMILO FERNANDES DA GRAÇA (OAB 465067/SP), RAFAEL LAGE FREIRE (OAB 431951/SP), ROBERTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352309/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAProcesso 1004670-49.2023.8.26.0587 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - F.A. - - G.A.S. - - S.R.T.V. - - G.S.E.E. e outro - Vistos. Fls. 5784/85: A citação por edital, como medida de exceção, segundo a doutrina e a jurisprudência predominante dos nossos tribunais, só é admissível depois de esgotados todos os esforços para a citação pessoal do demandado. Deste modo, imprescindíveis as pesquisas de endereço com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. Portanto, acaso pleiteado pelo requerente, defiro desde já tais pesquisas em nome da(o)(s) ré(u)(s) Edson de Souza Junior, CPF/CNPJ nº 352.487.048-12. Assim, manifeste-se o requerente (MP) em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o requerente a dar andamento em 5 dias sob pena de extinção, conforme art. 485, II, III e § 1º, CPC. Intime-se o MP via portal eletrônico. Int. - ADV: CAMILO FERNANDES DA GRAÇA (OAB 465067/SP), ANTHERO MENDES PEREIRA JÚNIOR (OAB 180414/SP), CAMILO FERNANDES DA GRAÇA (OAB 465067/SP), RAFAEL LAGE FREIRE (OAB 431951/SP), ROBERTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352309/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP)