A. Da S. M. x E. A. M.
Número do Processo:
1004673-22.2024.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1004673-22.2024.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.M. - E.A.M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes e DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, parágrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado, dispensando-se a certificação. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, A SER ENCAMINHADO PELO INTERESSADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL ONDE AS PARTES CONTRAÍRAM NÚPCIAS EM 26/05/2007, Sede da Comarca de Ribeirão Pires (matrícula 116301 01 55 2007 2 00079 220 0015082-43). SERVIRÁ TAMBÉM COMO OFÍCIO SOLICITANDO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE QUE SE DIGNE A EXARAR O CUMPRA-SE NO MANDADO DE AVERBAÇÃO. Os requerentes voltarão a utilizar seus nomes de solteiro. CUMPRA-SE independentemente de quaisquer custas, sendo os requerentes beneficiários da Assistência Judiciária, nos temos do Parecer aprovado no Processo CG 3.908/99 da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de São Paulo, publicado em 21/03/00. No mais, digam as partes se pretendem produzir provas ou postular pelo julgamento antecipado do feito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ OKUNO (OAB 391225/SP), CLAUDIO MARTINHO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 295496/SP), MARTINHO VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32738/SP)