Laura Azeredo De Oliveira Bortolossi e outros x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
Número do Processo:
1004680-30.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004680-30.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Pedro Luca Rodighero Carminatti - - Laura Azeredo de Oliveira Bortolossi - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 ou art. 351 do CPC). Deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s), preferencialmente, protocolar a categoria de petição de código 38028 ("Manifestação sobre a Contestação") para conferir maior celeridade na tramitação do processo. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Gustavo Daga (OAB 38531/CE) Processo 1004680-30.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Luca Rodighero Carminatti, Laura Azeredo de Oliveira Bortolossi - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 02/07/2025 às 10:00h, na modalidade presencial - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, 1º andar - CEJUSC, Jd. dos Camargos, CEP 06410-080. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 15 de maio de 2025. Eu, ___, Fátima Cerqueira Souza Ramos, Terceiros.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Gustavo Daga (OAB 38531/CE) Processo 1004680-30.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Luca Rodighero Carminatti, Laura Azeredo de Oliveira Bortolossi - Vistos. Revendo posicionamento anterior, reconsidero a designação de audiência preliminar de conciliação, dando-se baixa na pauta junto ao Cejusc (fls.47). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, CPC e Enunciado 35 da ENFAM). Cite(m)-se, pelo Portal Eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.