Lucas De Barros Rodrigues x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
1004701-85.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004701-85.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucas de Barros Rodrigues - BANCO PAN S.A. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 324/329. De acordo com o comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016, eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, providenciando o exequente a formação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença junto ao Portal E-SAJ. Prazo: 30 (trinta) dias. Conforme disposto no § 5º do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete à parte sucumbente o pagamento da taxa judiciária correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita. No caso destes autos, conforme decidido à fl.329, providencie o réu Banco Pan S/A o recolhimento de 50% das custas iniciais e de preparo, que importam em 50% de 1,5% sobre o valor da causa (iniciais) e 50% de 4% sobre o valor da condenação (preparo), observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP'S (R$ 185,10) bem como as despesas processuais, vale dizer, 50% da taxa de postalização de fl.78 no valor de R$ 16,37 (R$ 32,75 : 2 = R$ 16,37). Recolhidas as taxas, arquivem-se os autos e, em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Aguarde-se o prazo de 60 dias para que efetue esse pagamento, conforme NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 478741/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)