Processo nº 10047089120258260037

Número do Processo: 1004708-91.2025.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1004708-91.2025.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.P.F. - 1- A considerar a moderna concepção de processo, entrego a prestação jurisdicional naquilo em que não há litígio e HOMOLOGO o ACORDO PARCIAL para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, § 6º, com a redação da EC 66/2010, sob as condições pactuadas. Em consequência, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o feito no que concerne ao decreto de divórcio e demais cláusulas pactuadas em audiência, sem prejuízo do prosseguimento no tocante aos itens não abrangidos pelo acordo, a saber: guarda da filha, alimentos à filha e extensão e partilha de bens e de dívidas. Expeça-se mandado de averbação que ficará disponibilizado às partes através do sistema informatizado, para impressão e encaminhamento direto ao Cartório de Registro Civil. Consigne-se no mandado de averbação, em atenção ao artigo 1.523, III, e 1.641, I, ambos do Código Civil, que não foi decidida a partilha de bens (NSCGJ - Extrajudiciais, Capítulo XVII, item 137). Consigne-se, ainda, que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Diante da consensualidade do pleito e da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta sentença se opera de imediato, independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito. Publique-se e intimem-se. 2- Quanto às questões não abrangidas pelo acordo (guarda e alimentos à filha, extensão e partilha de bens e de dívidas), aguarde-se a apresentação de contestação no prazo legal. Int. - ADV: BIANCA COTRIM (OAB 433464/SP)
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