Sebastiana Julio x Agibank Corretora De Seguros Sociedade Simples Ltda.
Número do Processo:
1004724-07.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Letícia de Carvalho Costa Tamura (OAB 431677/SP) Processo 1004724-07.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiana Julio - Vistos. 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. A inicial preenche os requisitos legais. 3. Deixo de designar audiência mediação e conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, CPC. 4. Cite-se e intime-se a parte ré por Portal Eletrônico, para contestação em 15 (quinze) dias úteis. 4.1. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se..
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Letícia de Carvalho Costa Tamura (OAB 431677/SP) Processo 1004724-07.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiana Julio - Vistos. 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. A inicial preenche os requisitos legais. 3. Deixo de designar audiência mediação e conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, CPC. 4. Cite-se e intime-se a parte ré por Portal Eletrônico, para contestação em 15 (quinze) dias úteis. 4.1. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se..