Processo nº 10047285320258260079
Número do Processo:
1004728-53.2025.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004728-53.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Roberto Cesar Jeronimo - Vistos. Ante a certidão de fls. retro, recebo o recurso inominado, interposto pela parte requerida no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95. Às contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004728-53.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Roberto Cesar Jeronimo - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças pretéritas do adicional de local de exercício (ALE), que deveria incidir em sua integralidade no salário-base, referentes ao período anterior à impetração do Mandado de Segurança nº 1001391-23..2014.8.26.0053, especificamente de 12/04/2013 (advento da LC 1.197/13) a 15/01/2014, e por consequência, DETERMINAR o respectivo apostilamento; respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e com juros de mora a contar da citação, pela SELIC. Após a EC nº 113/21, aplicação unicamente da taxa SELIC como índice de correção e de juros moratórios. Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004728-53.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Roberto Cesar Jeronimo - Vistos. Manifeste a parte autora em réplica, diante da alegada falta de interesse de agir, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)