K. R. Da M. x T. H. R.
Número do Processo:
1004736-95.2025.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004736-95.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.R.M. - Vistos. Fl. 103: indefiro a gratuidade de justiça da ré. Percebe-se que a conta cujos extratos foram apresentados não é a única da autora, tendo em vista o recebimento de PIX de sua própria titularidade, inclusive em altos valores, como R$ 5.850,00 no mês de maio/2025 (fls. 104-105). Dessa forma, além do valor ser incompatível com a benesse, houve descumprimento da determinação judicial de juntada dos extratos bancários de todas as suas contas. No prazo de 15 dias, recolha as custas pertinentes, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Int. - ADV: KARINA ROSA DA MATA (OAB 338899/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004736-95.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.R.M. - Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou prova de que não o declara, 3 últimos holerites (se houver) e extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as suas contas. Int. - ADV: KARINA ROSA DA MATA (OAB 338899/SP)