Deaço Comercial De Ferro E Aço Ltda x Samuel Larsen De Lima
Número do Processo:
1004737-85.2024.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004737-85.2024.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Deaço Comercial de Ferro e Aço Ltda - Samuel Larsen de Lima - Ex Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. sentença de folhas 83, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s) - MLE , o(s) qual(is) foi(ram) gravado(s) no portal de custas, aguardando conferência e assinatura, para posterior encaminhamento , via digital, para o banco conforme disposto pela parte beneficiária no formulário MLE. Fica a parte/advogado informados de que não é gerado no sistema informação quanto ao crédito do valor na conta bancária apresentada, ficando a cargo do(s) mesmo(s), a consulta na mencionada conta , quanto ao crédito do valor devido. - ADV: TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004737-85.2024.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Deaço Comercial de Ferro e Aço Ltda - Samuel Larsen de Lima - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a presente Execução em trâmite, ajuizada por Deaço Comercial de Ferro e Aço Ltda em face de Samuel Larsen de Lima, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária, a qual ficará INTIMADA, através de seu advogado ou pessoalmente pela via postal no último endereço cadastrado nos autos, para o devido recolhimento em 60 (sessenta) dias (Código 230-6 da Guia DARE), nos termos do Art. 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se o Mandado de levantamento em favor do exequente, relativo ao depósito judicial (fls. 78). Cumpra-se. Com o decurso do prazo recursal, providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou restrições em nome da parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP)