L. M. M. N. e outros x S. K. W. D. N.

Número do Processo: 1004759-46.2022.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Regulamentação de Visitas
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de Visitas
    Processo 1004759-46.2022.8.26.0704 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.M.N. - - L.M.M.N. - S.K.W.D.N. - Vistos. 1. Fls. 612/616: nada a deliberar, diante da incompetência do juízo em razão da matéria. 2. Fls. 640/643, 646/653 e 706/708: previamente a análise dos requerimentos apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico para que a psicóloga judiciária complemente o laudo psicológico, nos termos do item b, fls. 652/653, e, ainda, preste esclarecimentos diante do apontado no item III, fls. 673/674. Prazo: 15 dias. Considerando o alegado pela ré, necessário pontuar que a escuta das crianças perante o Poder Judiciário ocorreu de acordo com a legislação pertinente: no Juízo Criminal com a realização de depoimento especial e na Vara de Família por meio de perícia psicossocial. Tais meios de prova são complementares e, portanto, não se verifica a prática de violência institucional, tal como entende. 3. Fls. 717/718 e 720/722: observo que a convivência provisória foi regulamentada por meio de decisão proferida em 28 de agosto de 2024 (cf. fls. 476/477), sem notícia de interposição de recurso pelas partes. Em razão da animosidade entre autora e ré, intensificada após a juntada do laudo psicológico, e com o intuito de preservar os interesses de G. e L., determino que a convivência provisória passe a ocorrer no Setor Técnico deste Foro Regional, supervisionada pela Assistente Social Judiciária ou Psicóloga Judiciária nomeadas nestes autos para a realização da perícia psicossocial até a prolação de sentença. Os encontros, todavia, ocorrerão em dia útil, preferencialmente às sextas-feiras. Remetam-se-lhe os autos para as providências necessárias. 4. O Ministério Público atua na presente ação e se porventura entender pela necessidade de apuração de crime de desobediência adotará as providências necessárias. Sem prejuízo do cumprimento do item 2, supra, dê-se-lhe ciência desta decisão. Int. - ADV: MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA (OAB 152231/SP), MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA (OAB 152231/SP), VIVIAN GILIO (OAB 204733/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de Visitas
    Processo 1004759-46.2022.8.26.0704 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.M.N. e outro - S.K.W.D.N. - Vistos. Fls. 717/718 e 720/722: o intenso peticionamento das partes compromete o curso processual. Cumpra a Serventia, com urgência, o determinado à fl. 715. Decorrido o lapso nela referido, tornem conclusos imediatamente. Int. - ADV: MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA (OAB 152231/SP), MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA (OAB 152231/SP), VIVIAN GILIO (OAB 204733/SP)
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de Visitas
    ADV: Mauricio Luis Maranha Nardella (OAB 152231/SP), Vivian Gilio (OAB 204733/SP) Processo 1004759-46.2022.8.26.0704 - Regulamentação da Convivência Familiar - Reqte: M. M. N. - Reqda: S. K. W. D. N. - Vistos. Fls. 581/583: a ré informou fatos e adoção de providências já tomadas. O prazo concedido à fl. 516 esgotou-se. Desta forma, intime-se a psicóloga judiciária nomeada a juntar o laudo. Int.
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