Processo nº 10047597820248260606
Número do Processo:
1004759-78.2024.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 2ª Vara Cível | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Processo 1004759-78.2024.8.26.0606 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Catarina das Graças de Oliveira - - José Carlos de Oliveira - - Elaine Maria de Oliveira Melo - - José Marcio de Oliveira - - Marcelino Luis de Oliveira - - Marcos Alexandre de Oliveira - - Iverlaine Cristina de Oliveira - - Lenira Aparecida de Oliveira - Vistos. A parte autora foi devidamente intimada para que recolhesse as custas processuais, mas quedou-se inerte. Não recolhidas as custas processuais, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, inicialmente pelo DJE, para recolher as custas referentes ao cancelamento da distribuição, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 2º, XIV, da Lei Estadual nº 11.608/03, no valor de 5 UFESP's (provimento CSM nº 2.739/2024) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Em caso de inércia, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a serventia a intimação da parte autora, por via postal, para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Não recolhidas as custas, após o último prazo, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa, independente de novo despacho. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou certificado a inscrição na dívida ativa, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para o correspondente cancelamento da distribuição do processo. Intime-se. - ADV: DAIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 467886/SP), DAIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 467886/SP), DAIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 467886/SP), DAIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 467886/SP), DAIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 467886/SP), DAIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 467886/SP), DAIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 467886/SP), DAIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 467886/SP)