Antonio Braz Grandolfo x Associação Amar Brasil Clube De Benefícios (Abcb)

Número do Processo: 1004764-38.2024.8.26.0368

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004764-38.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Braz Grandolfo - Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) - Vistos. Observo que as partes foram intimadas sobre a proposta de honorários do expert. Assim sendo, em continuidade, nos termos do art. 465, §3º, c.c. art. 95, ambos do Código de Processo Civil, arbitro os honorários do(a) expert em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta de fls. 92, que deverá ser objeto de depósito judicial a ser realizado pela parte ré, conforme já deliberado na decisão de fls. 84/88, à ordem e disposição deste juízo no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão da prova. A seguir, se em termos, intime-se o perito para designar dia, horário e local para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento dos honorários periciais, instruindo-se o necessário com senha deste processo digital, a viabilizar a consulta integral dos autos ao expert, cientificando-se os advogados das partes sobre a designação. Laudo em 20 dias. Este juízo deliberará a respeito do pagamento dos honorários em favor do expert em momento oportuno. Sem prejuízo, após a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)