Antonio Braz Grandolfo x Associação Amar Brasil Clube De Benefícios (Abcb)
Número do Processo:
1004764-38.2024.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004764-38.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Braz Grandolfo - Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) - Vistos. Observo que as partes foram intimadas sobre a proposta de honorários do expert. Assim sendo, em continuidade, nos termos do art. 465, §3º, c.c. art. 95, ambos do Código de Processo Civil, arbitro os honorários do(a) expert em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta de fls. 92, que deverá ser objeto de depósito judicial a ser realizado pela parte ré, conforme já deliberado na decisão de fls. 84/88, à ordem e disposição deste juízo no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão da prova. A seguir, se em termos, intime-se o perito para designar dia, horário e local para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento dos honorários periciais, instruindo-se o necessário com senha deste processo digital, a viabilizar a consulta integral dos autos ao expert, cientificando-se os advogados das partes sobre a designação. Laudo em 20 dias. Este juízo deliberará a respeito do pagamento dos honorários em favor do expert em momento oportuno. Sem prejuízo, após a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)