Processo nº 10047664020258260637
Número do Processo:
1004766-40.2025.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004766-40.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Catia Cilene Araujo - Vistos. Os documentos colacionados às fls. 50/80 não se prestam a comprovar a alegada pobreza jurídica, observando que a autora se qualifica na petição inicial e procuração como empresária e omitiu os seus ganhos decorrentes de tal atividade, tendo apresentado nos autos apenas seus rendimentos como beneficiária de pensão por morte. Ante o exposto, não bem comprovada a condição de hipossuficiência econômico-financeira, indefiro à autora os benefícios da justiça gratuita e concedo-lhe o prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. No mesmo prazo, deverá atender a determinação de readequação do valor atribuído à causa, que deve refletir o proveito econômico perseguido. Intime-se. - ADV: EMILY LUIZE DE CARVALHO (OAB 446083/SP)