Renato Da Silva x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1004767-36.2025.8.26.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Americana - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 4ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELADV: Sabrina Santos Fernandes (OAB 474581/SP) Processo 1004767-36.2025.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Renato da Silva - Vistos. Concedo a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Recebo os embargos de terceiro para discussão, determinando a suspensão parcial do processo principal, em relação ao bem discutido na execução e nestes embargos de terceiro, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil. Citem-se os embargados na pessoa de seus respectivos patronos, por meio de publicação no Diário Oficial, para contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena do decreto de revelia e presunção de veracidade das alegações da parte embargante (art. 344 do CPC). Decorrido o prazo para defesa, certifiquem-se eventual inércia e intimem-se a embargante para que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Sem prejuízo, tratando-se de autos digitais, não há prejuízo que estes embargos tramitem apensados à execução, o que facilita a consulta e não impede a movimentação independente deles. Assim, apense-se estes autos à execução, certificando-se. Int.