Processo nº 10047677620248260405
Número do Processo:
1004767-76.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMProcesso 1004767-76.2024.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.M.C. - M.M. e outros - Fls. 166 - Anote-se. Trata-se de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Mário Marangoni, em que, por petição juntada à fl. 160/161, pleiteou-se o processamento conjunto dos espólios deixados por Marinho Marangoni, Mazito Marangoni, Mauro Marangoni, Marina Marangoni e Márcio Marangoni. Presentes os requisitos do inciso III do artigo 672 do Código de Processo Civil. Assim, defiro o processamento conjunto do inventário dos bens deixados em razão dos falecimentos de Marinho Marangoni ocorrido aos 25 de fevereiro de 2002, de Mazito Marangoni, ocorrido aos 12 de junho de 2002, de Mauro Marangoni, ocorrido aos 02 de fevereiro de 2007, de Marina Marangoni, ocorrido aos 18 de junho de 2020 e de Márcio Marangoni, ocorrido aos 13 de janeiro de 2024. Juntada aos autos às fls. 168/182 a sentença condenatória de Márcio Marangoni , em que foi condenado por homicídio consumado e qualificado, que exterminou a vida de Marinho Marangoni, ora autor da herança referente à segunda sucessão aqui tratada. Assim, nos termos do inciso I, do artigo 1815 do Código Civil, o irmão Márcio será excluído da sucessão de Marinho. Intime-se a inventariante para retificar as primeiras declarações e esboço de partilha para que obedeçam as sucessões ocorridas, observando que no presente processo digital está sendo inventariado 50 % do imóvel registrado sob a matrícula 73.202. Nessa conformidade, com a abertura da primeira sucessão (Mário), os 07 filhos encontravam-se vivos e a eles deve ser pago o quinhão hereditário. Quando da abertura da segunda sucessão (Marinho), deve ser observado que está sendo inventariada a cota parte pertencente a ele aqui recebida, e nesta sucessão herdam seus irmãos Marcia, Marino, Mazito, Mauro e Marina, tendo em vista que Márcio foi excluído nesta sucessão. Em relação à terceira sucessão (Mazito), deve ser observado que está sendo inventariada a cota parte pertencente ao Mazito, que tem seus sucessores próprios, esposa Maria de Fátima e três filhos Cristiane, Ana Paula e Julio. Quando da abertura da quarta sucessão (Mauro), deve ser observado que está sendo inventariada a cota parte pertencente ao Mauro, e nesta sucessão herdam seus irmãos Marcia, Marino, Marina, Márcio e os herdeiros de Mazito por representação (sobrinhos: Cristiane, Ana Paula e Júlio). Quando da abertura da quinta sucessão (Marina), deve ser observado que está sendo inventariada a cota parte pertencente a Marina, e nesta sucessão herdam seus irmãos Marcia, Marino, e Márcio e os herdeiros de Mazito por representação (sobrinhos: Cristiane, Ana Paula e Júlio). Em relação à sexta sucessão (Marcio), deve ser observado que está sendo inventariada a cota parte pertencente a este, que tem seus sucessores dois filhos Matheus e Marina. Junte a certidão negativa fiscal federal em nome dos "de cujus": Marinho, Mazito, Mauro, Marina e Márcio, bem como certidões do Colégio Notarial, a fim de apurar a existência de testamento. Proceda o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando ao processo protocolo de entrada das declarações junto ao Fisco, referente às 06 (seis) sucessões aqui tratadas. Intime-se a inventariante para que regularize a representação processual de seu cônjuge, bem como junte aos autos cópia de sua certidão de casamento, bem como as certidões de nascimento/casamento de todos os falecidos. Informe a inventariante os endereços das herdeiras Maria de Fátima e Cristiane. Intime-se o herdeiro Marino para que também junte aos autos a sua certidão de casamento, bem como demais documentos dos falecidos que eventualmente estejam em sua posse. Sem prejuízo, citem-se os herdeiros Ana Paula, Júlio César, Matheus e Mariana (endereços fls. 74), via postal, para os termos da ação proposta e para, querendo, se manifestarem sobre as primeiras declarações ou impugná-las, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do AR no processo. Aguarde-se por 40 (quarenta) dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da inventariante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerá aguardando a manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: GUTEMBERG SOUZA OLIVEIRA (OAB 259551/SP), SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 256009/SP), HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP)