Ellen Menezes Silva x Elektro Redes S.A Distribuição De Energia Elétrica
Número do Processo:
1004798-26.2025.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004798-26.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ellen Menezes Silva - Elektro Redes S.a Distribuição de Energia Elétrica e outro - Vistos. Intime-se o requerido para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo requerente às fls. 347/356. Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020. Em seguida, à Superior Instância. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004798-26.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ellen Menezes Silva - Elektro Redes S.a Distribuição de Energia Elétrica e outro - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se para sua cobrança o disposto no artigo 98, § 3º, em se tratando de beneficiário da Assistência Judiciária. P.R.I. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)