Processo nº 10048061520258260510
Número do Processo:
1004806-15.2025.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOADV: Silvana Cardoso Leite Tolini (OAB 104958/SP) Processo 1004806-15.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Reqte: I. G. T. - Vistos. Apensem-se estes autos ao processo n° 1009704-86.2016, que justificou a redistribuição por dependência, referente a pedido anterior de interdição da mesma ré, julgado improcedente. Deve a parte requerente anexar, em 20 dias, atestado médico mais recente, que demonstre a permanência da alegada incapacidade mental da requerida, pois os documentos juntados são muito antigos. Após, ouça-se o Ministério Público e tornem conclusos. No silêncio, venham para extinção (artigos 320 e 321 do CPC). Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOADV: Silvana Cardoso Leite Tolini (OAB 104958/SP) Processo 1004806-15.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Reqte: I. G. T. - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição proposta por I.G.T. contra A.L.P.L. Acontece que tramitaram na 2ª Vara da Família e Sucessões local os Processos nº 1009704-86.2016 (curatela) e 1001728-52.2021 (alvará judicial) envolvendo a requerida. Portanto, aquele Juízo está prevento e o mais indicado para conhecer e resolver as demais questões relacionadas ao direito de família envolvendo a interditanda. Desse modo, sejam encaminhados estes autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição àquela Vara mediante compensação.