S. A. U. e outros x C. A. S. Dos S.

Número do Processo: 1004811-63.2025.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Guarda de Família
    Processo 1004811-63.2025.8.26.0566 - Guarda de Família - Guarda - S.A.U. - - T.U.C.S. - C.A.S.S. - Fls. 324/347: Vista à parte requerida para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. - ADV: ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/SP), UMBERTO MORAES (OAB 347925/SP), UMBERTO MORAES (OAB 347925/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Guarda de Família
    Processo 1004811-63.2025.8.26.0566 - Guarda de Família - Guarda - S.A.U. - - T.U.C.S. - C.A.S.S. - 1. Fls. 276: O representante do Ministério Público atua no feito e já tomou conhecimento dos fatos relatados pela autora. Na linha da manifestação do Digno Promotor de Justiça, registro que o Nobre Advogado tem conhecimento técnico e competência para adotar as medidas que reputar mais adequadas, inclusive no âmbito criminal. Ao Juiz da Família compete, essencialmente, resguardar os direitos da criança e tentar protegê-la de eventuais danos, que são muito comuns em situações em que os pais optam pelo confronto como no presente caso. Faço estas considerações para registrar que não há omissão alguma do Poder Judiciário, que deve sempre agir com cautela e bom senso, colocando os interesses da criança em primeiro lugar. Indefiro, portanto, o pedido, cabendo à parte adotar as providências que reputar pertinentes. 2. Fls. 278: Não é possível deferir a medida liminar da forma como pretendido pelo genitora, pois colocaria o requerido em situação de extrema vulnerabilidade pelo fato de que poderiam ser contratados serviços que não estão dentro de sua capacidade financeira. 3. No mais, não há preliminares. As partes são legítimas e está presente o interesse de agir. O feito está em ordem e, aparentemente, não há irregularidades a serem sanadas. A controvérsia restringe-se à alteração da guarda (para unilateral), do regramento do direito de convivência e, em parte, da forma de cumprimento da obrigação alimentar. Necessária a realização de estudo psicossocial, englobando a questão da guarda e da convivência. Encaminhe, com urgência, os autos ao SETOR TÉCNICO para que realize o estudo. Prazo: 60 dias. Nos termos do Provimento CG nº 15/2023, caso se mostre necessário, autorizo, desde já, o uso do veículo oficial pelo Setor Técnico para a melhor realização de seus trabalhos referentes a estes autos. Não sendo as partes beneficiárias de gratuidade, deverá ser depositada antecipadamente nos autos (depósito judicial) a despesa correspondente ao número de visitas a serem realizadas e respectivas distâncias (03 UFESPs). Desde já, fica autorizada a intimação das partes para participarem das entrevistas, se houver requerimento das Técnicas. Ficam autorizados, também, contatos com órgãos públicos da rede de proteção das crianças e adolescentes e instituições de ensino, clínicas e serviços frequentados pela criança para obtenção de informações úteis à elaboração do estudo psicossocial. Feito o depósito, aguarde os laudos, com indicação dos deslocamentos e das datas em que realizados. Com a juntada, ao cartório para cumprir o quanto determinado nos §§ 4º e 5º do Provimento CG nº 15/2023, bem como para intimar as partes a se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 15 dias, abrindo vista após ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/SP), UMBERTO MORAES (OAB 347925/SP), UMBERTO MORAES (OAB 347925/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Guarda de Família
    Processo 1004811-63.2025.8.26.0566 - Guarda de Família - Guarda - S.A.U. - - T.U.C.S. - C.A.S.S. - Fica intimada a parte autora para manifestação em réplica à defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: UMBERTO MORAES (OAB 347925/SP), UMBERTO MORAES (OAB 347925/SP), ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/SP)