Processo nº 10048123420238260270

Número do Processo: 1004812-34.2023.8.26.0270

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: USUCAPIãO
    ADV: Marilia Maria Vinier Brustolini (OAB 437251/SP) Processo 1004812-34.2023.8.26.0270 - Usucapião - Reqte: João Alves Novaes - Fls. 171/178: Defiro a juntada das declarações e das certidões vintenárias. Em atendimento ao princípio da cooperação, informe a parte autora se todos os confrontantes foram citados pessoalmente; se houve a publicação do edital de citação de terceiros, incertos e desconhecidos; se houve a cientificação das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal e eventual manifestação; a informação do Oficial do CRI nos autos, bem como se foi apresentado croqui e memorial descritivo, e, ainda, certidões vintenárias (do Cartório Distribuidor) da autora e de seus antecessores, de tudo indicando as folhas nos respectivos autos. Após, providencie a z. Serventia a conferência das informações prestadas e, em cumprimento aos itens abaixo: Certifique-se se todos os confrontantes foram citados pessoalmente e se houve decurso do prazo para defesa; Certifique-se se há requerido citado por edital e se, neste caso, há nomeação de Curador Especial. Caso negativo, oficie-se á OAB solicitando indicação de advogado, que fica desde já nomeado, abrindo-se vista nos autos para contestar; Certifique-se se há manifestação de interesse das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal. Certifique-se se há informação do Oficial do CRI quanto a eventual registro/matrícula/transcrição do imóvel e respectivo proprietário; havendo, certifique-se se o mesmo foi citado (pessoalmente ou por edital) e a respeito da nomeação de curador e/ou do prazo para contestar; sem informação do CRI, requisite-se. Certifique-se, por fim, se foi apresentado croqui e memorial descritivo do imóvel, bem como certidão vintenária da autora e de seus antecessores. Certidões juntadas às fls. 174/178. Não havendo impugnação específica aos pedidos da parte autora, reputo suficiente a apresentação aos autos de declarações assinadas por duas testemunhas, juntadas às fls. 172/173. Intimem-se e cumpra-se.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: USUCAPIãO
    ADV: Marilia Maria Vinier Brustolini (OAB 437251/SP) Processo 1004812-34.2023.8.26.0270 - Usucapião - Reqte: João Alves Novaes - Fls. 171/178: Defiro a juntada das declarações e das certidões vintenárias. Em atendimento ao princípio da cooperação, informe a parte autora se todos os confrontantes foram citados pessoalmente; se houve a publicação do edital de citação de terceiros, incertos e desconhecidos; se houve a cientificação das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal e eventual manifestação; a informação do Oficial do CRI nos autos, bem como se foi apresentado croqui e memorial descritivo, e, ainda, certidões vintenárias (do Cartório Distribuidor) da autora e de seus antecessores, de tudo indicando as folhas nos respectivos autos. Após, providencie a z. Serventia a conferência das informações prestadas e, em cumprimento aos itens abaixo: Certifique-se se todos os confrontantes foram citados pessoalmente e se houve decurso do prazo para defesa; Certifique-se se há requerido citado por edital e se, neste caso, há nomeação de Curador Especial. Caso negativo, oficie-se á OAB solicitando indicação de advogado, que fica desde já nomeado, abrindo-se vista nos autos para contestar; Certifique-se se há manifestação de interesse das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal. Certifique-se se há informação do Oficial do CRI quanto a eventual registro/matrícula/transcrição do imóvel e respectivo proprietário; havendo, certifique-se se o mesmo foi citado (pessoalmente ou por edital) e a respeito da nomeação de curador e/ou do prazo para contestar; sem informação do CRI, requisite-se. Certifique-se, por fim, se foi apresentado croqui e memorial descritivo do imóvel, bem como certidão vintenária da autora e de seus antecessores. Certidões juntadas às fls. 174/178. Não havendo impugnação específica aos pedidos da parte autora, reputo suficiente a apresentação aos autos de declarações assinadas por duas testemunhas, juntadas às fls. 172/173. Intimem-se e cumpra-se.
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