Gavea Imobi Santos Ltda x Fabio Marcio Pavan e outros

Número do Processo: 1004814-23.2023.8.26.0587

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004814-23.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gavea Imobi Santos Ltda - Fabio Marcio Pavan e outro - 3. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por GAVEA IMOBI SANTOS LTDA em face de FABIO MARCIO PAVAN e JULIANE DE PAULA PAVAN. Em razão de sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, também JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, o que faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão de sucumbência, condeno os reconvintes ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da reconvenção, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça, com a ressalva de que as custas do preparo serão calculadas com base no valor da causa. P.I.C - ADV: FABIO CELLIO SOARES (OAB 279550/SP), DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP), DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP)
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