Processo nº 10048150920258260079
Número do Processo:
1004815-09.2025.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004815-09.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edna Maria Pacheco da Silva - Vistos. De conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura e com o Provimento nº 07 da E. Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF). No mais, a parte requerida deverá juntar aos autos toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, à luz do art. 9º da Lei 12.153/09. Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: botucatujec@tjsp.jus.br, através do armazenamento em nuvem (One Drive, Google Drive, etc). Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso. Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Alexandre Sartori da Rocha (OAB 156065/SP), André Luis Garieri de Lucca (OAB 422280/SP) Processo 1004815-09.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edna Maria Pacheco da Silva - Vistos. Determino à parte autora a juntada de comprovante de endereço atualizado e em seu nome. Juntado documento em nome de terceiro, deverão ser observadas as seguintes considerações: Tratando-se de comprovante em nome de seu cônjuge ou companheiro, deverá ser juntada a certidão de casamento ou união estável, justificando, ainda, a ausência de comprovante em seu próprio nome; Tratando-se de comprovante em nome dos pais, além do documento comprovando o parentesco, deverá ser juntada declaração do responsável/proprietário da residência, bem como justificativa da parte quanto a ausência de comprovante em seu próprio nome;. Tal medida, para além de comprovar a residência da parte no endereço indicado, visa proteger os dados daquele que não é parte, mas tem seu nome indicado nos autos por meio do comprovante juntado por terceiro. Em caso de imóvel alugado, em que há a opção pelo proprietário de manter as contas em seu próprio nome, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel; Sendo apresentadas contas de energia, telefonia e similares, em nome do(a) autor(a) ou de terceiro, deverá ser juntada aos autos a versão completa da conta, contendo os dados completos de seu titular (nome e endereço). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). Int.