Processo nº 10048177520258260047
Número do Processo:
1004817-75.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1004817-75.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S. - Vistos. Preliminarmente, os autores deverão recolher as custas iniciais ou ainda trazer aos autos, para análise do pedido de concessão de justiça gratuita, as 03 (três) últimas declarações do imposto de renda, certidões de propriedade de imóveis e veículos e, ainda, demais documentos que repute hábeis a comprovar seu estado de hipossuficiência, como holerites, CTPS, etc, sob pena de indeferimento do pedido no prazo de 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos Digitais. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: CRISTIANE NOGUEIRA ZANOTTI (OAB 254260/SP)