Processo nº 10048180620258110006
Número do Processo:
1004818-06.2025.8.11.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Vistos etc... Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposto por MARIA ARACY MORAIS BARBOSA em face de GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA e RITA DE CASSIA SOARES DE SOUZA, pugna pela condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. Contudo, verifico que o preâmbulo da exordial indica a intenção da parte autora de que a presente demanda seja processada no âmbito do Juizado Especial Cível desta mesma comarca. Ademais, conforme se depreende da petição inicial, não há óbice à apreciação da matéria pelos Juizados Especiais, uma vez que a causa aparenta se enquadrar nos critérios estabelecidos pela Lei nº 9.099/1995, especialmente no que se refere ao valor da causa e ao nível de complexidade da demanda. Diante do exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Cível, determinando a remessa dos autos ao juízo competente. Intimem-se. Cumpra-se.