Processo nº 10048180620258110006

Número do Processo: 1004818-06.2025.8.11.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Vistos etc... Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposto por MARIA ARACY MORAIS BARBOSA em face de GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA e RITA DE CASSIA SOARES DE SOUZA, pugna pela condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. Contudo, verifico que o preâmbulo da exordial indica a intenção da parte autora de que a presente demanda seja processada no âmbito do Juizado Especial Cível desta mesma comarca. Ademais, conforme se depreende da petição inicial, não há óbice à apreciação da matéria pelos Juizados Especiais, uma vez que a causa aparenta se enquadrar nos critérios estabelecidos pela Lei nº 9.099/1995, especialmente no que se refere ao valor da causa e ao nível de complexidade da demanda. Diante do exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Cível, determinando a remessa dos autos ao juízo competente. Intimem-se. Cumpra-se.
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