Kelly Cristina Gomes x Associação No Brasil De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social - Ap Brasil
Número do Processo:
1004820-53.2024.8.26.0568
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004820-53.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelly Cristina Gomes - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para DECLARAR inexigível o débito descrito nos autos, cessando por completo qualquer desconto, bem como CONDENAR a parte requerida na devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, qual seja, R$1.232,40 (um mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), que deverão ser atualizados desde a propositura da ação pelo IPCA e acrescido de juros mensais correspondentes à taxa SELIC menos o IPCA, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/2024. Por fim, condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais que fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença pelo IPCA, incidindo juros de mora correspondentes à taxa SELIC menos o IPCA, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/2024. Considerando que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ), condeno a requerida no pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)