M. L. K. x A. V. Da S.

Número do Processo: 1004838-17.2024.8.26.0296

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaguariúna - 2ª Vara | Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 1004838-17.2024.8.26.0296 - Tutela Infância e Juventude - Capacidade - M.L.K. - A.V.S. - Vistos. Tendo em vista a impugnação apresentada pelo autor e que a própria ré demonstra, através do documento de fls. 244-245, que a empresa constituída em seu nome possui movimentação financeira, determino que ela junte aos autos cópia de extratos bancários (da pessoa física e da pessoa jurídica) e da fatura de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para análise do pedido de justiça gratuita. No que tange às provas pleiteadas pela ré, entendo que devem ser deferidas, a fim de se analisar a viabilidade de concessão do suprimento materno para realização da viagem internacional pretendida pelo autor. Diante disso, determino que sejam traduzidos os documentos apresentados nos autos no idioma holandês, nomeando para tanto a perita Cristina Vorselen, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e estimar os seus honorários, que deverão ser custeados pelo autor, posto que responsável pela produção dos documentos impugnados. Ademais, defiro a realização de estudo psicológico com as partes, devendo a zelosa serventia fazer contato com a Psicóloga do Juízo a fim de verificar a possibilidade de inclusão célere do feito em sua pauta. Outrossim, fica deferida a expedição de ofício à Polícia Federal para que preste informações acerca do passaporte holandês da criança, devendo indicar a data de validade do documento e se ele foi entregue ao genitor ou se se encontra retido no órgão. Ademais, porque o autor sustenta que o passaporte estaria no Consulado, deverá a Polícia Federal, ainda, informar se detém tal informação, acaso o documento não esteja em sua posse. Defiro, também, a expedição de ofício ao Consulado dos Países Baixos para que informe se a situação do autor, cidadão holandês, perante o país de origem está em ordem, apresentando, se o caso, certidões negativas das esferas cível e criminal, nos termos pleiteados às fls. 111. Deverá o autor, ainda, indicar onde pretende se hospedar com a criança em caso de realização da viagem, declinando nos autos o endereço de residência de seus familiares na Holanda e telefones para contato. A pertinência da prova oral pleiteada pelo autor, por fim, será posteriormente avaliada. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), ANNA CLARA MANCINI SILVA (OAB 516505/SP), BRUNA CRISTINA PRUDENCIO LUPORINI (OAB 352136/SP), LUIS ANTONIO LUPORINI JUNIOR (OAB 436110/SP), MARIANA MARQUES RODRIGUES GATO (OAB 473929/SP)
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