Stefany Nayara Vilas Boas Dos Santos x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1004845-44.2025.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1004845-44.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Stefany Nayara Vilas Boas dos Santos - Posto isso, presente o fumus boni juris e o periculum in mora, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para que a requerida reative e reestabeleça o acesso a conta da autora na plataforma Instagram, sob o nome de usuário @stefanyandrades por meio de novo e-mail seguro: stefanyvilasboas2023@gmail.com, fixando o prazo de quarenta e oito (48) horas para cumprimento, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 1.000,00, limitada, contudo, ao montante de R$ 20.000,00. - ADV: SOFIA RIZZETTO PATROCINIO (OAB 76321/BA)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Sofia Rizzetto Patrocinio (OAB 76321/BA) Processo 1004845-44.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stefany Nayara Vilas Boas dos Santos - Vistos. Determino à parte autora a juntar: A) procuração devidamente assinada; B) comprovante de endereço atualizado e em seu nome (não consta a data no comprovnate de fls. 143). Juntado documento em nome de terceiro, deverão ser observadas as seguintes considerações: Tratando-se de comprovante em nome de seu cônjuge ou companheiro, deverá ser juntada a certidão de casamento ou união estável, justificando, ainda, a ausência de comprovante em seu próprio nome; Tratando-se de comprovante em nome dos pais, além do documento comprovando o parentesco, deverá ser juntada declaração do responsável/proprietário da residência, bem como justificativa da parte quanto a ausência de comprovante em seu próprio nome;. Tal medida, para além de comprovar a residência da parte no endereço indicado, visa proteger os dados daquele que não é parte, mas tem seu nome indicado nos autos por meio do comprovante juntado por terceiro. Em caso de imóvel alugado, em que há a opção pelo proprietário de manter as contas em seu próprio nome, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel; Sendo apresentadas contas de energia, telefonia e similares, em nome do(a) autor(a) ou de terceiro, deverá ser juntada aos autos a versão completa da conta, contendo os dados completos de seu titular (nome e endereço). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Int.