K. Z. T. x L. O. T. e outros

Número do Processo: 1004845-72.2024.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Adriana Rios de Souza Freitas (OAB 174090/SP), Esther Costa Gonçalves Pereira Ozanichi (OAB 19067/MS) Processo 1004845-72.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. Z. T. - Reqdo: L. O. T. - JULGO PROCEDENTE a ação para delinear os alimentos devidos por L.deO.T. a K.Z.T. da seguinte forma: a) para hipótese de emprego formal, 30% dos rendimentos salariais líquidos do requerido, incidentes sobre o salário base, horas extras, adicionais, outras vantagens pecuniárias (mesmo que não habituais), 13º salário, férias, terço constitucional das férias gozadas, deduzindo-se do cálculo a contribuição previdenciária descontada do salário do empregado. Em caso de ruptura do contrato de trabalho, o percentual incidirá sobre verbas salariais e indenizatórias, mas não sobre as fundiárias; b) para a hipótese de desemprego ou atividade autônoma, o réu pagará alimentos à filha no valor de 50% do salário mínimo federal. Nessa hipótese, os alimentos deverão ser creditados em conta bancária de titularidade de mãe-guardiã, no dia 10 de cada mês. Em apreço à súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça e ao artigo 13, §2º, da Lei 5.478/1968, os valores em atraso, até a vigência da Lei nº 14.905/24 terão atualização será pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros serão de 1% ao mês. A partir da vigência da norma, a atualização será pelo IPCA e os juros observarão a SELIC, deduzida a atualização. Presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência para que o aumento seja implantado imediatamente, incidindo no primeiro salário subsequente à publicação desta sentença. Via desta sentença servirá de ofício para a empregadora do réu efetuar descontos em folha de pagamento e destinar os valores a conta bancária indicada pela autora. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, dê-se vista ao Ministério Público e remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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