Jose Benedito Martins x Banco Bradesco S.A. e outros

Número do Processo: 1004845-84.2024.8.26.0368

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004845-84.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Benedito Martins - BINCLUB Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade - - BANCO BRADESCO S.A. - Fls.235/236: ciência à parte autora. No mais, aguarde-se o recolhimento das custas finais, nos termos do despacho de fls.223, item 2. Int. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004845-84.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Benedito Martins - BINCLUB Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade - - BANCO BRADESCO S.A. - O pedido de fls.230/231 foi direcionado para os autos de cumprimento de sentença, processo dependente nº 0001063-52.2025.8.26.0368, no entanto, foi protocolado neste processo de procedimento comum. Assim, regularize o autor/exequente novo peticionamento junto aos autos correspondentes (cumprimento de sentença). No tocante a este processo de conhecimento, aguarde-se o recolhimento das custas finais, nos termos do despacho de fls.223, item 2. Int. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004845-84.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Benedito Martins - BINCLUB Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, com base no art. 1.098, §5º, das Normas Judiciais da Corregedoria e de acordo com o disposto no art. 1.098, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria c/c. o art. 274 e parágrafo único, do CPC, intime a parte requerida, BINCLUB Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade e BANCO BRADESCO S.A., através do correio (carta com AR digital), para que efetue o pagamento, comprovando nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária - custas iniciais (artigo 4º, inciso I (5 UFESPs), da Lei nº 11.608/2003), através da guia DARE - código 230-6, não recolhidas por conta da gratuidade da justiça concedida à parte autora, sob pena de inscrição do débito na divida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, através do sistema SAJ. 2. Considerando que já houve o ajuizamento do cumprimento de sentença, processo dependente nº 0001063-52.2025.8.26.0368, aguarde-se o prazo para o recolhimento da taxa judiciária ou a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa e, após, anote-se a extinção, lançando-se o código SAJ 61615, e arquivem-se os autos. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou