Jose Benedito Martins x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
1004845-84.2024.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004845-84.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Benedito Martins - BINCLUB Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade - - BANCO BRADESCO S.A. - Fls.235/236: ciência à parte autora. No mais, aguarde-se o recolhimento das custas finais, nos termos do despacho de fls.223, item 2. Int. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004845-84.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Benedito Martins - BINCLUB Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade - - BANCO BRADESCO S.A. - O pedido de fls.230/231 foi direcionado para os autos de cumprimento de sentença, processo dependente nº 0001063-52.2025.8.26.0368, no entanto, foi protocolado neste processo de procedimento comum. Assim, regularize o autor/exequente novo peticionamento junto aos autos correspondentes (cumprimento de sentença). No tocante a este processo de conhecimento, aguarde-se o recolhimento das custas finais, nos termos do despacho de fls.223, item 2. Int. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004845-84.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Benedito Martins - BINCLUB Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, com base no art. 1.098, §5º, das Normas Judiciais da Corregedoria e de acordo com o disposto no art. 1.098, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria c/c. o art. 274 e parágrafo único, do CPC, intime a parte requerida, BINCLUB Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade e BANCO BRADESCO S.A., através do correio (carta com AR digital), para que efetue o pagamento, comprovando nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária - custas iniciais (artigo 4º, inciso I (5 UFESPs), da Lei nº 11.608/2003), através da guia DARE - código 230-6, não recolhidas por conta da gratuidade da justiça concedida à parte autora, sob pena de inscrição do débito na divida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, através do sistema SAJ. 2. Considerando que já houve o ajuizamento do cumprimento de sentença, processo dependente nº 0001063-52.2025.8.26.0368, aguarde-se o prazo para o recolhimento da taxa judiciária ou a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa e, após, anote-se a extinção, lançando-se o código SAJ 61615, e arquivem-se os autos. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)