Flávio Augusto Oville Couto x Daniela Silva Barros e outros
Número do Processo:
1004845-87.2024.8.26.0270
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004845-87.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Flávio Augusto Oville Couto - Daniela Silva Barros - - Fabiana da Silva Barros - Certifico e dou fé, que expedi certidão de fls. 1.872: anotei na tarja destes autos, a penhora no rosto dos autos de fls. 1861/1862: Processo de nº 1004845-87.2024.826.0270, em trâmite nesta mesma Vara Cível, em que figuram como autor/exequente Flávio Augusto Oville Couto, até o limite do débito que importa em R$24.517,09, atualizado até maio/2025. Ocorre que onde consta 1004845-87.2024.826.0270, leia-se 0001320-80.2025.826.0270. - ADV: CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP), FÁBIO EDUARDO DE PROENÇA (OAB 162744/SP), FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004845-87.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Flávio Augusto Oville Couto - Daniela Silva Barros - - Fabiana da Silva Barros - Certifico e dou fé, que anotei na tarja destes autos, a penhora no rosto dos autos de fls. 1861/1862: Processo de nº 1004845-87.2024.8.26.0270, em trâmite nesta mesma Vara Cível, em que figuram como autor/exequente Flávio Augusto Oville Couto, até o limite do débito que importa em R$24.517,09, atualizado até maio/2025. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP), FÁBIO EDUARDO DE PROENÇA (OAB 162744/SP), CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004845-87.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Flávio Augusto Oville Couto - Daniela Silva Barros - - Fabiana da Silva Barros - Fls. 1861/1861: Anote-se o pedido de penhora no rosto destes autos, requerido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara local nos autos do Processo Digital nº: 0001320-80.2025.8.26.0270. Anote-se no SAJ. Intimem-se as partes da penhora no rosto destes autos. No mais, aguarde-se a manifestação do perito e cumprimento do despacho de fls. 1845/1846. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO DE PROENÇA (OAB 162744/SP), CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP), FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004845-87.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Flávio Augusto Oville Couto - Daniela Silva Barros - - Fabiana da Silva Barros - Para cumprimento da decisão retro, necessário que o perito informe todos os seus dados, inclusive os dados bancários. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP), FÁBIO EDUARDO DE PROENÇA (OAB 162744/SP), CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Clari Gomes dos Santos Martins Ribeiro (OAB 112444/SP), Fábio Eduardo de Proença (OAB 162744/SP), Flávio Augusto Oville Couto (OAB 279559/SP) Processo 1004845-87.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávio Augusto Oville Couto, Flávio Augusto Oville Couto - Reqda: Daniela Silva Barros, Fabiana da Silva Barros - Vistos. Fls. 1800/1844: Diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da AJG à requerida Daniela da Silva Barros. Anote-se. A Resolução nº 910/2023 do TJSP estipula os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça. O pagamento é efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos do §1º do art. 2º da referida normativa. Diante da aceitação do perito, na hipótese dos autos, a perícia contábil, o que a classifica como de complexidade equivalente ao item 1.6 (outras perícias contábeis). Por Isso, fixo os honorários a serem adiantados pela FESP no valor correspondente a 18 UFESP's, equivalente a R$666,36, nos termos da Resolução SEMA 910/2023, do E. TJ/SP. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, e realizado o pagamento do total da cota-parte do autor e da requerida Fabiana, conforme decisão de fls. 1795/1796, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, designando-se data para a perícia. Com a designação, intimem-se as partes. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se e cumpra-se.