Processo nº 10048532020258260047
Número do Processo:
1004853-20.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004853-20.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Carlos Alberto da Silva - Vistos. 1) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, porque o próprio requerente declara, a fls. 02, que a morte da companheira de seu genitor ocorreu em 21 de julho de 2022, oportunidade em que o requerido passou a residir indevidamente no imóvel, recusando-se a desocupá-lo. Logo, ausente um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, qual seja, o risco ao resultado útil do processo. 2) Cite-se a parte requerida para os termos desta ação, tão logo sejam, recolhidas as custas para essa finalidade (prazo de QUINZE DIAS). 3) Int. Assis, 16 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ BAVARESCO FILHO (OAB 263067/SP)