D. C. E S. x G. L. F.

Número do Processo: 1004855-74.2025.8.26.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004855-74.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.S. - G.L.F. - 1 - Com vista sobre a contestação apresentada. // 2 - Nos termos do artigo 694 do CPC, digam as partes sobre eventual interesse em participar de audiência de conciliação, esclarecendo, ainda, se possuem meios para participação virtual. - ADV: STEFHANY CORRÊA (OAB 506018/SP), JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004855-74.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.S. - 1 - Com vista sobre a contestação apresentada. // 2 - Nos termos do artigo 694 do CPC, digam as partes sobre eventual interesse em participar de audiência de conciliação, esclarecendo, ainda, se possuem meios para participação virtual. - ADV: JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP)
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Jaira Roberta Azevedo Carvalho (OAB 117669/SP) Processo 1004855-74.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: D. C. e S. - Primeira, defiro o benefício da gratuidade. Anote-se e observe-se. A guarda tem por objetivo precípuo a regularização da posse de fato, segundo se depreende da leitura do artigo 33, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. In verbis: "A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros". No caso dos autos, a situação fática foi constatada por Oficial de Justiça (fl. 24), que atestou a existência da situação narrada na petição inicial, razão pela qual defiro a guarda provisória, nos termos requeridos pela parte autora. Intime-se COM URGÊNCIA e lavre-se o respectivo termo, se o caso. No mais, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil). Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de Processo Civil, procedendo a citação por hora certa. A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na defesa de seus interesses. Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). O objetivo maior em casos de família é a solução consensual da demanda. Por tal razão, roga-se as partes que tentem encontram uma solução conciliatória para a lide, uma vez que é permitida a transação independentemente da mediação do Poder Judiciário. Caso o entendimento entre as partes não seja possível, por qualquer motivo, elas deverão noticiar a inviabilidade de acordo e informar ao juízo o interesse de participar de audiência de conciliação, a ser designada oportunamente. Também deverá ser informado se as partes dispõem de meios para participar de audiência virtual. Se ambas manifestarem desinteresse em participar de audiência de conciliação o feito tramitará sem tal audiência. Por fim, as partes ficam, desde logo, advertidas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em decisão saneadora, este subscritor entender que é necessária a realização de prova oral, pois este juízo, como regra, prioriza o julgamento antecipado da lide e as provas documentais e técnicas. A serventia deverá providenciar senha de acesso aos autos para a parte ré. Ciência ao MP, se o caso. Serve a presente decisão como mandado. Cumpra-se, com urgência. Int. Americana, .
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Jaira Roberta Azevedo Carvalho (OAB 117669/SP) Processo 1004855-74.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: D. C. e S. - Vistos. Fls. 17/19: Considerando que o Bairro informado não pertence à esta Comarca, deverá a parte requerente informar o CEP do endereço mencionado. Int. Americana, .
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou