Processo nº 10048588020258260099
Número do Processo:
1004858-80.2025.8.26.0099
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1004858-80.2025.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - 1) Recebo como Emenda à Inicial. ANOTE-SE, inclusive o novo valor da causa. 2)Nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto 911/69, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento previsto no contrato com bem móvel dado em garantia e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário, ou poderá ser comprovada por protesto, mediante observância dos requisitos legais. No caso em tela, verifico que a mora da parte devedora está devidamente comprovada com a entrega da notificação no endereço do contrato, recebida pelo destinatório (fls. 84). Os documentos que acompanham a petição inicial demonstram, pois, a existência do contrato garantido com alienação fiduciária e a formal constituição da parte ré em mora. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, defiro a busca e apreensão liminar do bem que garante a obrigação (Veículo FIAT/Strada CD Freedom - Ano/Modelo: 2024/2024 - Placa: SVL9J89 - Chassi nº: 9BD281BKRRYE41086 O Oficial de Justiça deverá certificar onde o veículo foi localizado. EXPEÇA-SE mandado para busca e apreensão do veículo, que deverá ser entregue a um dos depositários indicados pelo autor e, APÓS efetivada a medida, CITE-SE a parte ré, com os benefícios requeridos, a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados do cumprimento da liminar OU, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, observados os termos do §2º do artigo 3º do Dec. Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014 e à vista do que ficou decidido no Recurso Repetitivo 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária. Caso exerça essa prerrogativa (pagar a integralidade da dívida), fica desde já determinada a intimação da parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. Para o cumprimento da liminar, deverá o requerente fornecer os meios necessários, competindo a ele entrar em contato com oficial de justiça (por meio do telefone do Fórum). Deixo consignado que deverá a parte autora entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador, recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido), uma vez que Poder Judiciário não dispõe de local para guarda do referido veículo. Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. O não fornecimento dos meios necessários inviabiliza o cumprimento da liminar e o prosseguimento do processo, hipótese em que, caso não seja emenda a inicial para conversão de rito, será extinto pelo artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local, certificando-se. Autorizo reforço policial e arrombamento para cumprimento da diligência, se houver resistência ao cumprimento da ordem judicial por parte do requerido ou de terceiros, devendo, para tanto, Senhor (a) Oficial de justiça lavrar auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas, sob pena de sua responsabilização. Servirá a presente, por cópia, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)