Processo nº 10048593920208260229

Número do Processo: 1004859-39.2020.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ADV: Samantha Marques Barbosa Guimarães (OAB 339160/SP), Tayna Cristina da Silva Moreira (OAB 435946/SP) Processo 1004859-39.2020.8.26.0229 - Inventário - Reqte: M. A. da L. da S. , S. A. S. B. de S. - Vistos. 1. Melhor analisando os autos, indefiro o pedido de expedição de ofício à Seguradora, uma vez que o seguro de vida não é discutido na ação de inventário, sendo que a cobertura morte, preenchidos os requisitos previstos na apólice, dá aos beneficiários ou, na sua ausência, herdeiros, por direito próprio, o capital segurado previsto na apólice. Desse modo, o seguro de vida não possui natureza jurídica de herança, mas sim de indenização, devendo ser pleiteada na esfera cível e não neste processo de inventário. 2. Certifique a serventia se a inventariante juntou aos autos todos os documentos faltantes, devendo ser informado se no plano de partilha apresentado constam todos os bens, direitos e valores apontados no feito. Informo que deverá ser utilizada a certidão padrão de inventário. 3. Intime-se a Fazenda Pública. Int.
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