Processo nº 10048593920208260229
Número do Processo:
1004859-39.2020.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Samantha Marques Barbosa Guimarães (OAB 339160/SP), Tayna Cristina da Silva Moreira (OAB 435946/SP) Processo 1004859-39.2020.8.26.0229 - Inventário - Reqte: M. A. da L. da S. , S. A. S. B. de S. - Vistos. 1. Melhor analisando os autos, indefiro o pedido de expedição de ofício à Seguradora, uma vez que o seguro de vida não é discutido na ação de inventário, sendo que a cobertura morte, preenchidos os requisitos previstos na apólice, dá aos beneficiários ou, na sua ausência, herdeiros, por direito próprio, o capital segurado previsto na apólice. Desse modo, o seguro de vida não possui natureza jurídica de herança, mas sim de indenização, devendo ser pleiteada na esfera cível e não neste processo de inventário. 2. Certifique a serventia se a inventariante juntou aos autos todos os documentos faltantes, devendo ser informado se no plano de partilha apresentado constam todos os bens, direitos e valores apontados no feito. Informo que deverá ser utilizada a certidão padrão de inventário. 3. Intime-se a Fazenda Pública. Int.