Processo nº 10048674220258260099
Número do Processo:
1004867-42.2025.8.26.0099
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOADV: Tamires Daiane Marukawa de Oliveira (OAB 367837/SP), Rosiele Neves da Silva Vaz (OAB 478403/SP) Processo 1004867-42.2025.8.26.0099 - Usucapião - Reqte: Sequoia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Trata-se de usucapião extraordinária proposta por SEQUOIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com o objetivo de ver declarada a propriedade de um imóvel rural com área total de 2,7051 ha, localizado na estrada municipal Jurandir Furtado de Almeida, bairro Sete Pontes, nesta cidade de Bragança Paulista/SP. Em síntese, o requerente afirma que mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, sem qualquer oposição e com animus domini, há mais de 15 anos. Consta que a possuidora originária, Maria da Conceição Gomes de Oliveira, exerceu a posse mansa e pacífica a partir de 21 de setembro de 1969. Com o seu óbito e realizada a partilha, cada herdeiro passou a exercer a posse sobre uma área certa e localizada. Posteriormente, em 27 de janeiro de 2022, a requerente adquiriu por meio de contrato de compra e venda dos herdeiros possuidores, pelo valor de R$ 700.000,00 a posse da área ususcapienda, passando a ocupar a gleba de forma exclusiva (fls. 32/43). Cartório: verificar se houve a correta utilização da funcionalidade que possibilite a indicação do número da guia DARE-SP para a respectiva queima automática da guia (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021), lançando certidão nos autos, confirmada a sua inutilização (artigo 1093, §6º das NSCGJ). Foram acostado aos autos: 1) procuração, atos constitutivos e documento pessoal do representante legal da autora; 2) formal de partilha (fls. 18/31); 3) contrato particular de compra e venda (fls. 32/43); 4) certidão de matrícula (fls. 44/45); 5) planta do imóvel (fl. 46); 6) memorial descritivo e CRT-SP do engenheiro responsável (fls. 47/49); Sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a petição inicial, a fim de: 1) declarações de três pessoas, não confrontantes da área usucapienda, atestando a qualidade da posse; 2) declarações de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida; 3) escritura pública; 4) fotografias do imóvel, informando, de modo expresso, se há atividade agropecuária no local, circunstância que será constatada por oficial de justiça (não serão aceitas as provenientes do Google Maps); 5) certidão do distribuidor cível da comarca, em nome da requerente e dos antecessores na posse; 6) comprovantes de pagamento de IPTU/ITR do imóvel de todo o período da posse ad usucapionem, se houver; 7) fornecer os seus próprios endereços eletrônicos (não bastando o da patrona), requisito da petição inicial (art. 319, II, do CPC), bem como os próprios números de whatsapp. Caso não possuam e-mail, deverão criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 do NCPC). Com a comunicação, anote-se, ficando dispensada nova conclusão; Cartório: certificar se foram juntadas as declarações de anuência de todos os confrontantes. Emendada a petição inicial ou decorrido o prazo em silêncio, voltem conclusos. Int.