Lucia Luiza De Souza Lira x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
1004869-76.2023.4.01.3602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004869-76.2023.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIA LUIZA DE SOUZA LIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEIDINELIA MORAES DE OLIVEIRA - MT20445/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194136373 Destinatários: LUCIA LUIZA DE SOUZA LIRA CLEIDINELIA MORAES DE OLIVEIRA - (OAB: MT20445/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194136373). RONDONÓPOLIS, 26 de junho de 2025. 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1004869-76.2023.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIA LUIZA DE SOUZA LIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEIDINELIA MORAES DE OLIVEIRA - MT20445/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, indefiro o pedido de destaque de honorários formulado pela patrona da exequente (id. nº 2187064387), haja vista que o momento adequado para requerer a providência deve ser prévio à elaboração do ofício requisitório. 2. Decorrido o prazo no SIREA, migrem-se as requisições de pagamento (1295/2025 – id. nº 2184764014 e 1296/2025 – id. nº 2184763893). Após a migração, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 3. Intime-se. Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento. Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé