Processo nº 10048761120258260032
Número do Processo:
1004876-11.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004876-11.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Vania Ribeiro Santana Pacheco - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004876-11.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Vania Ribeiro Santana Pacheco - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a). Anote-se. 2- A parte autora formulou pedido de tutela de urgência de natureza antecipada visando a obstar o desconto de contribuição mensal que recai sobre seu benefício previdenciário. Há plausibilidade na alegação da parte autora de inexistência de relação jurídica com o réu, mesmo porque a boa-fé é sempre presumida, e também há risco de dano de difícil reparação, pois os descontos retiram da parte autora parcela de renda de natureza alimentar. Assim, por estarem presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito arguido na inicial, bem como o periculum in mora, DEFIRO a liminar para suspender a cobrança das parcelas da impugnada contribuição por meio de débito sobre o benefício previdenciário da parte autora. Intime-se o réu a providenciar a imediata suspensão da cobrança das parcelas referentes a "CONTRIBUIÇÃO SINDICATO COBAP" em nome da parte autora. Oficie-se também ao INSS para que suspenda o desconto de parcelas dessa contribuição, sobre o benefício previdenciário n. 135.677.506-0, providência que torna desnecessária a fixação de multa diária. Intime-se, com urgência. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)