Processo nº 10048773920258260438
Número do Processo:
1004877-39.2025.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004877-39.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.L.V.R.S. - - J.L.F.S. - Vistos. Nos termos dos arts. 334 e 693 a 699 do CPC: Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. Nomeio o Dr. Nayara de Cássia Noveli Alves e Rosangela Maria Correia, OAB 395065/SP e 313935/SP, patrono dativo à parte autora, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Quanto ao pedido de tutela de urgência, acolho a manifestação do MP e, tendo em vista a ausência de um mínimo probatório nesta fase, indefiro. No mais, tratando-se de direito de família, determino realização de audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC, situado na Av. Olsen, n. 300, centro, nesta cidade de Penápolis, onde as partes deverão comparecer. Remetam-se os autos ao CEJUSC, via fluxo de trabalho eSAJ, para agendamento de audiência com antecedência mínima de 30 dias. Após, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada (ações de família - art. 695, §2º), INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, por meio do DJe, e CITE-SE a parte ré, pessoalmente, por mandado, para que compareçam à audiência de mediação/conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, podendo a parte constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Intime-se. - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP)