Processo nº 10048822020238260248
Número do Processo:
1004882-20.2023.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1004882-20.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos Diante da suspeita de ocultação do requerido, expeça-se novo mandado de intimação para o endereço diligenciado às fls. 72, devendo o oficial de justiça encarregado da diligência realizar a citação por hora certa, caso entenda pela presença dos requisitos legais. Caso não encontre o réu no endereço diligenciado, o oficial de justiça deverá identificar os moradores do local e apurar informações junto aos ocupantes dos imóveis vizinhos, registrando detalhadamente todas as diligências realizadas em certidão. Havendo indícios de ocultação após duas tentativas frustradas em horários distintos, deverá o oficial intimar qualquer pessoa da família, porteiro ou vizinho de que retornará no dia útil seguinte, na hora designada, para efetuar a citação com hora certa, nos termos dos artigos 252 a 254 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, certidão ou ofício. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1004882-20.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015.