Marcio Anderson De Souza x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1004889-27.2024.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004889-27.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Anderson de Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, não conheço do pedido de obrigação de fazer, nos termos do art. 485, VI (perda de objeto), do Código de Processo Civil. Julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor pelo dano moral, o valor de R$ 5.000,00, corrigido pela tabela do TJ/SP, desde o arbitramento (súm. 362 do STJ), e juros de mora pela SELIC nos termos da nova redação do 406 do CC, desde o evento danoso (data da suspensão do aplicativo WhatsApp). Sucumbente, condeno o réu a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 5.992,22 (item 4.1 da tabela de honorários da OAB/SP), com fulcro no art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Mogi das Cruzes, 17 de junho de 2025 - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)